Consultoria em Direito Fiscal
Consultoria sobre litígios fiscais, planeamento fiscal e questões de direito fiscal.
Questões fiscais que exigem primeiro um âmbito escrito
As questões fiscais relacionadas com a Turquia frequentemente envolvem mais do que trabalho burocrático de conformidade: determinar a residência fiscal turca ao abrigo da regra dos 183 dias, aplicar um tratado de dupla tributação, responder a uma auditoria fiscal (vergi incelemesi), ou contestar uma liquidação fiscal (vergi/ceza ihbarnamesi). A consultoria em direito fiscal da FTurkey ajuda residentes estrangeiros, investidores e empresas a compreender o que envolve uma situação fiscal específica na Turquia e liga-os aos profissionais certos. Este serviço não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal; a preparação de declarações de impostos é tratada por um contabilista certificado turco licenciado (mali müşavir), e pareceres jurídicos, negociações de acordo (uzlaşma) e representação perante os tribunais fiscais (vergi mahkemesi) são tratados por advogados fiscais turcos independentes e licenciados.
Descreva a sua situação fiscal
Partilhe a liquidação, o aviso de auditoria ou a questão de planeamento no centro do assunto: o tipo de imposto envolvido, a repartição de finanças (vergi dairesi) ou auditor em causa, datas relevantes, e qualquer prazo indicado num documento que tenha recebido. Para uma questão de residência ou dupla tributação, indique os seus países de residência fiscal, os tipos de rendimento envolvidos, e se é relevante um tratado entre a Turquia e o outro país. Para uma empresa, inclua o tipo de entidade e o período contabilístico em causa.
Coordenação com profissionais fiscais independentes licenciados
Dependendo do assunto, a FTurkey pode coordenar uma apresentação a um contabilista certificado turco independente e licenciado para questões de conformidade e submissão, ou a um advogado fiscal para pareceres jurídicos, negociações de acordo, ou litígio perante os tribunais fiscais. O profissional contratado, não a FTurkey, prepara as declarações, emite pareceres, negoceia com a administração fiscal, e representa-o em processos. O papel de coordenação da FTurkey inclui organizar os seus documentos, traduzir resumos factuais, e acompanhar a comunicação entre si e o profissional.
Apoio prático dentro do âmbito acordado
Dentro de um âmbito escrito acordado, a FTurkey pode ajudar a organizar documentos financeiros e empresariais para revisão por um profissional, preparar uma cronologia factual de um assunto fiscal, e acompanhar correspondência com a administração fiscal, tais como pedidos de informação. O apoio para questões de conformidade simples — por exemplo, reunir documentos para uma declaração anual — pode ser definido separadamente de uma auditoria ou liquidação contestada que exige representação jurídica.
Prazos e limites processuais
Os períodos de objeção, as janelas de pedido de acordo, e os prazos de submissão em tribunal em matérias fiscais são estabelecidos pela lei fiscal turca e pela autoridade relevante, não pela FTurkey. Perder um prazo pode resultar numa liquidação a tornar-se definitiva e exequível, pelo que qualquer assunto com um prazo indicado deve ser partilhado o mais cedo possível, juntamente com o aviso subjacente.
Limites do âmbito
A FTurkey é uma empresa de consultoria e coordenação, não uma repartição de finanças, uma empresa de contabilidade ou um escritório de advogados. As declarações fiscais, pareceres e representação são da responsabilidade do profissional independente e licenciado que contratar diretamente. Os honorários, entregáveis e papel da FTurkey são definidos num âmbito escrito acordado antes do início do trabalho; um assunto de conformidade de rotina que se torne uma auditoria ou disputa contestada pode exigir a revisão desse âmbito.
Solicitar uma proposta
Solicitar um orçamento descrevendo a sua situação fiscal, datas e prazos relevantes, e a sua língua preferida para um contabilista certificado ou advogado fiscal. A FTurkey pode então propor um âmbito escrito e, quando apropriado, coordenar uma apresentação a profissionais fiscais independentes.
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