Quem tem de se registar

As empresas que exercem atividade comercial, industrial, agrícola ou profissional tributável na Turquia têm geralmente de se registar para efeitos de IVA, incluindo as sociedades de capital estrangeiro que operam no país. Certas atividades têm isenções específicas ou tratamento diferente — não parta do princípio de que o seu negócio está automaticamente dentro ou fora do âmbito sem confirmar com um contabilista.

A estrutura de taxas de IVA na Turquia

A Turquia usa vários escalões de KDV em vez de uma taxa única: uma taxa normal aplicável à maioria dos bens e serviços, uma taxa reduzida que abrange categorias como certos têxteis, mobiliário e serviços de restauração e bebidas, e uma taxa ainda mais reduzida para bens alimentares essenciais como o pão e as leguminosas. Os bens e serviços exportados estão geralmente sujeitos a taxa zero. Como as taxas concretas e a categoria em que cada produto ou serviço se enquadra são ajustadas periodicamente, verifique a taxa atualmente aplicável aos seus bens ou serviços diretamente com a GİB ou com o seu contabilista, em vez de confiar num valor de uma fonte mais antiga.

Processo de registo

OndeA repartição de finanças local (vergi dairesi) que cobre a morada da sua empresa
QuandoNormalmente como parte do processo mais amplo de constituição da sociedade, e não como um passo separado posterior
O que é necessárioDocumentos de constituição da sociedade, elementos de identificação fiscal e comprovativo da morada do negócio

Periodicidade das declarações e faturação eletrónica

As declarações de IVA são geralmente entregues com periodicidade regular (habitualmente mensal na maioria das empresas), embora a frequência exata possa depender do tipo e da dimensão do negócio. Muitas empresas acima de certos limiares de faturação ou que operam em determinados setores estão também obrigadas a usar o sistema turco de fatura eletrónica (e-fatura) e os sistemas de documentos eletrónicos associados — as sociedades de capital estrangeiro não estão automaticamente isentas desta exigência, pelo que deve confirmar a sua obrigação concreta com o contabilista, tendo em conta a faturação e o setor da empresa.

O que este guia não cobre

Este artigo mantém-se focado especificamente no IVA. Para imposto sobre o rendimento, imposto sobre as sociedades e conceitos de residência fiscal, consulte o nosso guia mais amplo do sistema fiscal turco; quanto ao processo de constituição da sociedade em si, é um tema distinto do cumprimento contínuo das obrigações de IVA.