Em Que Categoria Se Enquadra o Seu Negócio?

Antes de registar o que quer que seja, classifique a atividade que planeia. Uma agência de marketing digital ou de conteúdos que produz vídeos, artigos ou conteúdo para redes sociais para clientes não precisa de mais do que uma sociedade por quotas (LLC) normal e do código de atividade NACE correto. Uma empresa que faz emissões de televisão ou rádio — mesmo online — ou que publica um periódico impresso está sujeita a regulação separada.

AtividadeEntidade reguladoraLicença necessária?
Agência de conteúdos/RP/marketing digital (trabalho para clientes, sem canal próprio)Apenas registo comercial + repartição de finançasSem licença especial
Emissão de TV ou rádio (incluindo IPTV)RTÜK (Conselho Supremo da Rádio e Televisão)Licença de radiodifusão obrigatória
Grande plataforma online de vídeo/áudio acima do limiar de audiência/receita do RTÜKRTÜK (licenciamento de emissões na internet, alargado em 2019)Possivelmente — verifique os limiares atuais
Jornal ou periódico impressoProcuradoria-Geral local (declaração ao abrigo da Lei de Imprensa)Beyanname (declaração) obrigatória

Constituir a Empresa

A maioria dos negócios de conteúdos de capital estrangeiro regista-se como limited şirket (LLC). Vai precisar de um pacto social notarizado, de uma sede registada, de um número de identificação fiscal e do registo na Conservatória do Registo Comercial. Os acionistas estrangeiros não enfrentam qualquer limite de participação em agências de conteúdo digital — a propriedade estrangeira a 100% é a norma.

Publicações Impressas: Os Requisitos da Lei de Imprensa

Se planeia publicar um jornal ou revista impressos, a Lei de Imprensa turca (Basın Kanunu) exige uma declaração formal (beyanname) apresentada na Procuradoria-Geral da província onde a publicação está sediada, bem como um «sorumlu yazı işleri müdürü» (diretor editorial responsável) que cumpra as condições de residência e cidadania previstas na lei. Este passo é separado do registo comercial e acresce a ele.

Radiodifusão e a Licença do RTÜK

A emissão de televisão ou rádio — terrestre, por cabo, satélite ou IPTV — exige uma licença do RTÜK. A Turquia alargou igualmente uma forma de licenciamento a certas grandes plataformas de emissão online; se a sua estratégia de conteúdos incluir um canal de streaming dedicado com alcance significativo, peça uma verificação de conformidade atualizada a um advogado turco especializado em média antes do lançamento, uma vez que os limiares e as regras são atualizados periodicamente.

Cartões de Imprensa e Acreditação do Pessoal

Os jornalistas e o pessoal editorial que trabalham para uma empresa de média registada podem requerer um cartão de imprensa turco (Basın Kartı) através da Direção de Comunicação da Presidência. Os correspondentes estrangeiros sediados na Turquia precisam geralmente de uma acreditação de imprensa estrangeira separada, que é uma credencial pessoal e não um registo da empresa.

Passos Práticos para o Lançamento

  • Decida se a sua produção é conteúdo como serviço para clientes (modelo de agência) ou emissão/publicação própria (modelo regulado)
  • Registe uma LLC com o código NACE correto para atividade de publicidade, edição ou radiodifusão
  • Se publicar em papel, apresente a declaração da Lei de Imprensa na procuradoria local
  • Se fizer emissões, requeira a licença RTÜK aplicável antes de entrar no ar
  • Abra uma conta bancária empresarial e registe-se na repartição de finanças e na segurança social antes de contratar pessoal