Sucursal, Filial Societária e Escritório de Representação

Sucursal (şube)Filial societária (sociedade por quotas)Escritório de representação (irtibat bürosu)
Estatuto jurídicoNão é uma entidade jurídica autónoma — a casa-mãe responde diretamenteEntidade jurídica turca autónoma, com responsabilidade em regra limitada ao seu próprio capitalNão é uma entidade jurídica autónoma e não pode exercer atividade comercial
Pode faturar/negociar na Turquia?SimSimNão — apenas representação e estudos de mercado
Aprovação necessáriaRegisto na Conservatória do Registo ComercialRegisto na Conservatória do Registo ComercialAutorização do Ministério da Indústria e Tecnologia
Caso de uso típicoA casa-mãe quer controlo direto e plenos direitos comerciais sem criar uma nova pessoa jurídicaO investidor quer separar a responsabilidade em relação à casa-mãeA empresa quer presença local para investigação e coordenação antes de avançar para a atividade comercial

Passo a Passo: Registar uma Sucursal

  • Nomeie um representante autorizado residente na Turquia — uma sucursal tem de ter alguém com poderes para agir localmente em seu nome
  • Prepare e reconheça notarialmente os documentos constitutivos da casa-mãe e a deliberação do conselho que autoriza a sucursal, com traduções certificadas
  • Registe a sucursal na Conservatória do Registo Comercial da província onde irá operar
  • Obtenha um número de identificação fiscal e inscreva-se na repartição de finanças local
  • Abra uma conta bancária empresarial e conclua a inscrição na segurança social antes de contratar pessoal

Responsabilidade: O Detalhe Que Muitas Casas-Mãe Esquecem

Como a sucursal não tem personalidade jurídica própria, a casa-mãe responde direta e integralmente pelas obrigações da sucursal na Turquia. Se a separação de responsabilidade for uma prioridade — por exemplo, se a operação turca envolver risco comercial relevante — uma estrutura de filial societária é normalmente o veículo mais adequado, ainda que implique criar uma nova pessoa jurídica.

Tratamento Fiscal

Uma sucursal turca de uma empresa estrangeira é geralmente tributada sobre os rendimentos de fonte turca de forma semelhante a uma sociedade residente, e a repatriação de lucros para a casa-mãe pode estar sujeita a retenção na fonte, consoante a convenção de dupla tributação aplicável entre a Turquia e o país da casa-mãe. Confirme a posição atual da convenção com um consultor fiscal antes de fixar a estrutura, já que as taxas variam de país para país.