O licenciamento do MEB é o requisito central

As instituições de ensino privadas — escolas, centros de explicações do tipo dershane e institutos de línguas ou de formação — precisam de uma licença de funcionamento do Ministério da Educação Nacional, além do registo comercial habitual. A aprovação do MEB abrange o conteúdo curricular, os padrões das instalações físicas (dimensão das salas, segurança, salubridade) e os requisitos de qualificação do pessoal docente e administrativo.

O que o MEB analisa de facto

  • Instalações físicas: dimensões das salas, luz natural, segurança contra incêndios, instalações sanitárias e, muitas vezes, requisitos de espaço exterior ou de recreio específicos do tipo de instituição
  • Currículo: numa escola formal (por oposição a um centro de explicações complementar), o currículo tem geralmente de estar alinhado com os padrões do MEB ou ser aprovado à luz deles, mesmo numa escola de currículo internacional — verifique os requisitos de equivalência em vigor antes de fechar o seu programa académico
  • Qualificações do pessoal: o corpo docente e o diretor da escola têm normalmente de cumprir requisitos de credenciação definidos pelo MEB, e o processo de aprovação é distinto de um simples contrato de trabalho
  • Inspeção contínua: as instituições de ensino licenciadas estão sujeitas a inspeções periódicas do MEB, e não apenas a uma aprovação única na abertura

Estrutura societária versus licença de ensino — duas aprovações separadas

AprovaçãoO que abrangeEntidade
Registo comercialExistência jurídica da própria empresaRegisto Comercial
Licença de funcionamento educativoDireito de operar efetivamente como escola ou centro de explicações e inscrever alunosMinistério da Educação Nacional (MEB), através da direção provincial competente

Ter uma empresa registada não o autoriza a inscrever um único aluno — a licença do MEB é a aprovação decisiva e deve ser tratada em paralelo com o registo comercial, não depois dele.

Propriedade estrangeira e escolas de currículo estrangeiro

Investidores estrangeiros podem deter instituições de ensino privadas na Turquia, e as escolas internacionais ou de currículo estrangeiro operam sob o mesmo enquadramento de supervisão do MEB que as escolas privadas de currículo turco, com requisitos adicionais próprios de um programa académico não turco. Confirme os requisitos de equivalência e de inspeção em vigor junto da direção competente do MEB antes de se comprometer com um modelo curricular.